Sonia Rabello, Doutora em Direito da Cidade e professora de Mestrado do Programa de Especialização em Preservação do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), explica duas tipologias de direitos de construir: o direito básico e os direitos máximos. O primeiro seria o direito de construir de qualquer proprietário de terreno urbano. Já os direitos de construir máximos, seriam aqueles que ultrapassam o direito de construir básico, comum a todos. Caso o proprietário de terreno urbano queira usar sua propriedade para construir mais do que o coeficiente básico, precisará também de direitos de construir adicionais, os quais serão usados para desdobrar a extensão original do terreno em vários terrenos, verticalizando a propriedade. Deverá ser feita uma solicitação ao poder público para a outorga desses direitos de construir adicionais, mediante o pagamento de uma contrapartida – que pode ser cobrada em dinheiro ou em bens e serviços, de acordo com o interesse público