Tributação Imobiliária na América Latina Uma Análise Comparativa


 


TerminologiaConceito PortuguêsReferênciaTerminologia Espanhol
TarifaPrestação a título facultativo ou negociável que no decorre do poder de tributar. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. Precio publico
TarifaPrestação a título facultativo ou negociável que no decorre do poder de tributar. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. ². Tarifa²
TarifaPrestación a título facultativo o negociable que no pase del poder de tributar. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. Tasa²
TaxaTipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e divisível, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição.MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. Cuota²
TaxaTipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e diviSimvel, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição.MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. Derecho
TaxaTipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e divisível, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição.MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. Tasa³
Termos de referênciaDescrição das especificações técnicas, alcance e documentação a ser produzida na prestação de serviços, usualmente desenvolvida para estabelecer as condições para a contração de serviços. ---Términos de referencia
TerraRecurso natural, imóvel, de oferta fixa, que no pode ser produzido nem reproduzido pelo homem. É uma oportunidade natural no esgotável, isto é, que no deprecia com o tempo.---Suelo
TerraRecurso natural, imóvel, de oferta fixa, que no pode ser produzido nem reproduzido pelo homem. É uma oportunidade natural no esgotável, isto é, que no deprecia com o tempo.---Tierra
TerrenoEspaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ².¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993. ². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. Lote
TerrenoEspaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ².¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993. ². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. Parcela
TerrenoEspaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ².¹ FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993. ² ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais.Predio
TerrenoEspaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ².¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993. ². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. Terreno
Terreno baldioLote urbano sem edificações/construções. ---Lote baldío
Terrenos não urbanizáveisSão áreas que, por limitações de natureza física ou ambiental, não podem ser edificados. ---Predios no urbanizables
Titular do domínio útilTitular do direito atribuído ao enfiteuta de se utilizar do imóvel, podendo extrair dele seus frutos, vantagens e rendimentos econômicos.ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos.Titular del dominio util
Transferência inter-governamentalTransferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie.IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.Aportación
Transferência inter-governamentalTransferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie.IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf Acesso em: 27 maio 2003.Participación
Transferência inter-governamentalTransferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie.IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.Transferencia tributaria
Transferência inter-governamentalTransferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie.IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.Transferencia extrapresupuestal
Transferência inter-governamentalTransferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie.IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.Transferencia intergubernamental
Transparência fiscalAmpla divulgação da informação relativa a objetivos, metas e resultados esperados da política fiscal do governo, assim como dos pressupostos em que se fundamentam estas projeções. Inclui, também, o acesso da população a execução das contas públicas a nível macroeconômico, segundo práticas internacionalmente aceitas, comparando estes resultados reais com as metas e resultados esperados. Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Glosario de Términos sobre Administración Pública (Disponível on line em http://www.unmsm.edu.pe/ogp/ARCHIVOS/Glosario/indb.htm#3). Transparencia fiscal
TributarCapacidade de instituir tributos. Portal Tributario TRIBUTOS.COM.VE. Glosario de Términos Tributarios. Disponível em: http://glosario.tributos.com.ve/index.php. Acesso em 20.11.2006. Gravar
TributoPrestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sanção de ato ilícito, instituída mediante lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.Tributo
TributoPrestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sanção de ato ilícito, instituída mediante lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.Impuesto