| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Tarifa | Prestação a título facultativo ou negociável que no decorre do poder de tributar. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Precio publico |
| Tarifa | Prestação a título facultativo ou negociável que no decorre do poder de tributar. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². | Tarifa² |
| Tarifa | Prestación a título facultativo o negociable que no pase del poder de tributar. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Tasa² |
| Taxa | Tipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e divisível, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição. | MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. | Cuota² |
| Taxa | Tipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e diviSimvel, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição. | MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. | Derecho |
| Taxa | Tipo de tributo que pressupõe a prestação de uma atividade governamental, seja em função do exercício regular de polícia, seja pela prestação de serviço público, específico e divisível, efetivamente prestado ao usuário ou posto à sua disposição. | MACHADO Jr, J. Teixeira; Reis, COSTA, Heraldo da. A Lei 4.320 Comentada. 28ª ed. Rio de Janeiro: IBAM, 1998. | Tasa³ |
| Termos de referência | Descrição das especificações técnicas, alcance e documentação a ser produzida na prestação de serviços, usualmente desenvolvida para estabelecer as condições para a contração de serviços. | --- | Términos de referencia |
| Terra | Recurso natural, imóvel, de oferta fixa, que no pode ser produzido nem reproduzido pelo homem. É uma oportunidade natural no esgotável, isto é, que no deprecia com o tempo. | --- | Suelo |
| Terra | Recurso natural, imóvel, de oferta fixa, que no pode ser produzido nem reproduzido pelo homem. É uma oportunidade natural no esgotável, isto é, que no deprecia com o tempo. | --- | Tierra |
| Terreno | Espaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ². | ¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993.
². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Lote |
| Terreno | Espaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ². | ¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993.
². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Parcela |
| Terreno | Espaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ². | ¹ FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993.
² ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Predio |
| Terreno | Espaço de terra capaz produzir renda pelo seu aproveitamento apropriado¹, capaz de receber edificação. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação ². | ¹. FIKER, José. Avaliação de Imóveis Urbanos. 4ª ed. São Paulo: Pini, 1993.
². ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Terreno |
| Terreno baldio | Lote urbano sem edificações/construções. | --- | Lote baldío |
| Terrenos não urbanizáveis | São áreas que, por limitações de natureza física ou ambiental, não podem ser edificados. | --- | Predios no urbanizables |
| Titular do domínio útil | Titular do direito atribuído ao enfiteuta de se utilizar do imóvel, podendo extrair dele seus frutos, vantagens e rendimentos econômicos. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Titular del dominio util |
| Transferência inter-governamental | Transferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Aportación |
| Transferência inter-governamental | Transferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf
Acesso em: 27 maio 2003. | Participación |
| Transferência inter-governamental | Transferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Transferencia tributaria |
| Transferência inter-governamental | Transferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Transferencia extrapresupuestal |
| Transferência inter-governamental | Transferências recebidas por unidades de governo de outras unidades também governamentais ou de organizações internacionais. As transferências podem ser classificadas como de capital ou correntes e podem ser recebidas em dinheiro ou espécie. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Transferencia intergubernamental |
| Transparência fiscal | Ampla divulgação da informação relativa a objetivos, metas e resultados esperados da política fiscal do governo, assim como dos pressupostos em que se fundamentam estas projeções. Inclui, também, o acesso da população a execução das contas públicas a nível macroeconômico, segundo práticas internacionalmente aceitas, comparando estes resultados reais com as metas e resultados esperados. | Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Glosario de Términos sobre Administración Pública (Disponível on line em http://www.unmsm.edu.pe/ogp/ARCHIVOS/Glosario/indb.htm#3).
| Transparencia fiscal |
| Tributar | Capacidade de instituir tributos. | Portal Tributario TRIBUTOS.COM.VE. Glosario de Términos Tributarios. Disponível em: http://glosario.tributos.com.ve/index.php. Acesso em 20.11.2006. | Gravar |
| Tributo | Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sanção de ato ilícito, instituída mediante lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Tributo |
| Tributo | Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sanção de ato ilícito, instituída mediante lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Impuesto |