| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Pagamento | Modalidade de extinção do crédito tributário. | BRASIL. Lei nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm. Acesso em: 26 abril 2005. | Liquidación |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Mapa de valores |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Plano de isovalores |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Plano de valores |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Plano de zonas homogéneas de valores |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Plano de valores unitarios de suelo |
| Planta valores genéricos (planta genérica de valores) | Consiste num mapa que representa a distribuição espacial dos valores médios dos imóveis em cada região da cidade, normalmente apresentados por face de quarteirão. Em alguns casos, ao invés da representação gráfica é uma listagem dos valores genéricos de metro quadrado de terreno ou do imóvel numa mesma data por região. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Planta de valores |
| Política tributária | Estruturação do sistema tributário de acordo com objetivos pré-definidos. |
MELLO, Gustavo Miguez de. 1978. Uma visão interdisciplinar dos problemas jurídicos, econômicos, sociais, políticos e administrativos relacionados com uma reforma tributária in Temas para uma nova estrutura tributária no Brasil. Mapa Fiscal Editora, Sup. Esp. I Congresso Bras. de Direito Financeiro, RJ: pagina 5. | Política tributaria |
| Possuidor | Todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou no, de algum dos poderes inerentes à propriedade. | BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm Acesso em: 26 abr 2005. | Poseedor |
| Prescrição | Extinção de uma coisa ou direito produzida por um lapso. Perda da validade de uma competência pela transcrição do prazo estabelecido em lei para executa-la. | CABANELLAS, Guillermo, Diccionario Enciclopédico de Derecho Usual. Vigesimoprimera edición. Buenos Aires: Edit. Heliasta S.R.L., 1989. | Caducidad |
| Prescrição | Extinção de uma coisa ou direito produzida por um lapso. Perda da validade de uma competência pela transcrição do prazo estabelecido em lei para executa-la. | CABANELLAS, Guillermo, Diccionario Enciclopédico de Derecho Usual. Vigesimoprimera edición. Buenos Aires: Edit. Heliasta S.R.L., 1989. | Prescripción |
| Pressão tributária | É a relação entre a quantidade de tributos que suportam pessoas físicas, um setor econômico ou toda a nação, e sua quantidade de riqueza ou renda. | ROLANDO SOSA, Edwin. Glosario Tributario (Disponível em http://www.gestiopolis.com/Canales4/fin/glosatribu.htm). | Presión tributaria |
| Produto Interno Bruto (PIB) | Representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante um período específico. | ROLANDO SOSA, Edwin. Glosario Tributario (Disponível em http://www.gestiopolis.com/Canales4/fin/glosatribu.htm). | Producto Interno Bruto (PIB) |
| Propriedade | Direito de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. | BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_0079_a_0081.htm. Acesso em: 04 ago. 2003. | Propiedad |
| Propriedade em condomínio | Forma de subdivisão de um prédio, na qual existem áreas de domínio exclusivo que pertencem a um ou mais proprietários, e espaços de uso comum que pertencem a todos os condôminos usualmente utilizados para acesso ou fins de lazer. | --- | Propiedad Horizontal |
| Proprietário | Sujeito que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. | BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm Acesso em: 26 abr 2005. | Propietario |
| Prorrogação de prazo | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Período de gracia |
| Prorrogação de prazo | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Prórroga |
| Prorrogação do prazo | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Ampliación de plazo |
| Prorrogação do prazo | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Diferimiento |
| Prorrogação do prazo | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Moratoria |