| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Mapa temático | Mapa relacionado a um determinado tópico ou assunto em estudo, o qual sintetiza e/ou enfatiza estes temas, tais como vegetação, geologia, ou bens imobiliários. | CEMIG. Glossário de Geoprocessamento e Cartografia (Disponível em http://www.geominas.mg.gov.br/glossario/GLOSSAR.html#CADASTRO). | Mapa temático |
| Máquina | Aparelho destinado a executar funções específicas a um trabalho ou à produção industrial. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Maquina |
| Máquina | Aparelho destinado a executar funções específicas a um trabalho ou à produção industrial. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Maquinaria |
| Método da renda | Método de avaliação que identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Método de renta |
| Método da renda | Método de avaliação que identifica o valor do bem, com base na capitalização presente da sua renda líquida prevista, considerando-se cenários viáveis. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Método de la capitalización de la renta |
| Método involutivo | Método de avaliação que identifica o valor de um bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Método involutivo |
| Método residual | Método de avaliação no qual o valor do terreno é calculado pela diferença entre o valor do imóvel e das benfeitorias, ou contrariamente, em que o valor das benfeitorias é obtido pela diferença entre o valor do imóvel e do terreno. | --- | Método residual |
| Método residual | Método de avaliação no qual o valor do terreno é calculado pela diferença entre o valor do imóvel e das benfeitorias, ou contrariamente, em que o valor das benfeitorias é obtido pela diferença entre o valor do imóvel e do terreno. | --- | Valor residual |
| Moratória | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Ampliación de plazo |
| Moratória | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Diferimiento |
| Moratória | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Moratoria |
| Moratória | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Período de gracia |
| Moratória | Consiste na concessão legal de um período de tolerância na exigência de dívidas, concedida a toda uma categoria de contribuintes, conforme a atividade profissional, a região, ou outro critério. Pode ser geral, abrangendo todas e quaisquer dívidas, em caso de crise política ou econômica de extrema gravidade. | BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. | Prórroga |
| Multa | Pena pecuniária. Há dois tipos:de natureza punitiva, que é imposta por ação fiscal (auto de lançamento / infração); e a de mora resultante de no pagamento ou pagamento imposto fora do prazo marcado. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Multa |
| Multa | Pena pecuniária. Há dois tipos:de natureza punitiva, que é imposta por ação fiscal (auto de lançamento / infração); e a de mora resultante de no pagamento ou pagamento imposto fora do prazo marcado. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Recargo |
| Multa | Pena pecuniária. Há dois tipos:de natureza punitiva, que é imposta por ação fiscal (auto de lançamento / infração); e a de mora resultante de no pagamento ou pagamento imposto fora do prazo marcado. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Sanción |