| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Fato gerador | Situação definida como necessária e suficiente para que ocorra a obrigação tributária principal. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Hecho generador |
| Fato gerador | Situação definida como necessária e suficiente para que ocorra a obrigação tributária principal. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Hecho imponible |
| Fiscalização | Processo que compreende a revisão, controle e verificação realizado pela administração tributária a respeito dos tributos que administra, para verificar o cumprimento correto das obrigações tributárias. | --- | Auditoría |
| Fiscalização | Processo que compreende a revisão, controle e verificação realizado pela administração tributária a respeito dos tributos que administra, para verificar o cumprimento correto das obrigações tributárias. | --- | Fiscalización |
| Fraude fiscal | Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir seu pagamento. | BRASIL. Lei nº. 4.502 de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas. Disponível em: http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=@docn&s3=%22004502%22&s4 =1964&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR. Acesso em: 24 julho 2003. | Fraude al fisco |
| Fraude fiscal | Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir seu pagamento. | BRASIL. Lei nº. 4.502 de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas. Disponível em: http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=@docn&s3=%22004502%22&s4 =1964&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR. Acesso em: 24 julho 2003. | Defraudación fiscal |
| Fraude fiscal | Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir seu pagamento. | BRASIL. Lei nº. 4.502 de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas. Disponível em: http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=@docn&s3=%22004502%22&s4=1964&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR. Acesso em: 24 julho 2003. | Fraude fiscal |
| Fusão | Extinção de duas ou mais empresas para formar uma terceira empresa. | --- | Consolidación |