| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Elisão fiscal | Também conhecido como economia de imposto ou planejamento tributário. Organização da empresa de forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente diminuir a ocorrência de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários¹. Economia fiscal, podendo ser considerada uma evasão lícita, pois ocorre antes do fato gerador². | ¹. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993. | Elusión fiscal |
| Elisão fiscal | Também conhecido como economia de imposto ou planejamento tributário. Organização da empresa de forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente diminuir a ocorrência de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários¹. Economia fiscal, podendo ser considerada uma evasão lícita, pois ocorre antes do fato gerador². | ¹. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993. | Elusión tributaria |
| Elisão fiscal | Também conhecido como economia de imposto ou planejamento tributário. Organização da empresa de forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente diminuir a ocorrência de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários¹. Economia fiscal, podendo ser considerada uma evasão lícita, pois ocorre antes do fato gerador². | ¹. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993. | Planeación fiscal |
| Enfiteuta | Pessoa que tem ou recebe o domínio útil de um prédio através da enfiteuse, isto é, do direito real alienável e transmisSimvel aos herdeiros que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante a obrigação de no deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos. | FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986. | Enfiteuta |
| Engenheiro Agrimensor | É um profissional com qualificação acadêmica e experiência técnica para desenvolver as seguintes atividades: (i) praticar a ciência da determinação, representação de espaços físicos de porções do território, objetos tridimensionais, pontos e trajetos; (ii) reunir e avaliar a informação geográfica e territorial; (iii) utilizar tal informação com a finalidade de planificar e implementar a administração eficiente do território, do mar, dos objetos e das estruturas que os compõem; (iv) promover o avanço e o desenvolvimento destas práticas. | Federación Internacional de Agrimensores. | Agrimensor |
| Eqüidade horizontal | É um princípio tributário que estabelece que a contribuição tributária deve ser a mesma para todos contribuintes que se encontram em uma situação de igualdade. O princípio é decorrente da noção de tratamento igual aos iguais. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México | Equidad horizontal |
| Eqüidade vertical | É um princípio tributário que estabelece que os indivíduos que não estão em uma situação de igualdade deveriam ser tratados de maneira diferente. O princípio é fundamentado na noção de tratar de forma desigual aos desiguais. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México | Equidad vertical |
| Equipamento | Unidade auxiliar de máquina no projetada especificamente para um processo industrial. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Equipamiento |
| Equipamento | Unidade auxiliar de máquina no projetada especificamente para um processo industrial. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Equipo |
| Especulação imobiliária | É um fenômeno através do qual uma pessoa, empresa ou instituição não utiliza suas propriedades por certo período na espera de uma valorização imobiliária, para então apropriar-se do benefício através da venda ou aluguel dos imóveis. A valorização imobiliária é, em geral, resultante de investimentos ou ações públicas. | Com base na definição disponível em http://www.nodo50.org/ermualibertario/IMG/pdf/especulacion.pdf | Especulación inmobiliaria |
| Estado | Unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que possui a qualidade de pessoa jurídica1. Nação politicamente organizada2. | ¹. DE PINA, Rafael y DE PINA VARA, Rafael. Diccionario de Derecho. Decimonovena edición. México: Edit. Porrúa S.A.,1997.
2. FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986.
| Estado |
| Estimação | Processo de determinação do valor ou valores do(s) parâmetro(s) de um modelo, com base na observação dos resultados de um experimento ou análise de dados. | HERMANOS, Mancera y Colaboradores. Terminología del Contador. Novena edición, Edit. Banca y Comercio S.A. de C.V., 1991. | Estimación |
| Evasão fiscal | Nome genérico dado à atitude do contribuinte que se nega ao sacrifício fiscal. Será lícita ou ilícita. Lícita quando o contribuinte a pratica sem violação da lei. Ilícita quando desafia as penas da lei. | BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução ao Direito das Finanças. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. | Evasión fiscal |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | --- | Ejecución fiscal |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | --- | Ejecución coativa |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | ---
| Cobro coactivo |
| Exercício fiscal | Período anual para o qual a previsão de receita e despesas públicas é elaborada e para o qual a execução do orçamento é apurada. | OECD - Organisation for Economic Co-Operation and Development. 2002. Managing Public Expenditure - A Reference Book for Transition Countries, Glossary. Edited by Richard Allen and Daniel Tommasi. Disponível em: http://www.sourceoecd.org/content/html/index.htm. Acesso em: 27 maio 2003. | Año fiscal |
| Exercício fiscal | Período anual para o qual a previsão de receita e despesas públicas é elaborada e para o qual a execução do orçamento é apurada. | OECD - Organisation for Economic Co-Operation and Development. 2002. Managing Public Expenditure - A Reference Book for Transition Countries, Glossary. Edited by Richard Allen and Daniel Tommasi. Disponível em: http://www.sourceoecd.org/content/html/. Acesso em: 27 maio 2003. | Año gravable |
| Exercício fiscal | Período anual para o qual a previsão de receita e despesas públicas é elaborada e para o qual a execução do orçamento é apurada. | OECD - Organisation for Economic Co-Operation and Development. 2002. Managing Public Expenditure - A Reference Book for Transition Countries, Glossary. Edited by Richard Allen and Daniel Tommasi. Disponível em: http://www.sourceoecd.org/content/html/index.htm. Acesso em: 27 maio 2003. | Ejercício fiscal |
| Exercício fiscal | Período anual para o qual a previsão de receita e despesas públicas é elaborada e para o qual a execução do orçamento é apurada. | OECD - Organisation for Economic Co-Operation and Development. 2002. Managing Public Expenditure - A Reference Book for Transition Countries, Glossary. Edited by Richard Allen and Daniel Tommasi. Disponível em: http://www.sourceoecd.org/content/html/index.htm. Acesso em: 27 maio 2003. | Período fiscal |
| Externalidades | As externalidades se apresentam quando os agentes que participam de uma transação impõem custos ou benefícios a terceiros. São um tipo de ineficiência de mercado que pode ser positiva (ex. efeitos dos avanços científicos) ou negativa (ex. o ruído gerado por aeroportos). Resultam de efeitos secundários da produção ou consumo excluídos (não computados) do preço dos bens ou serviços. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México. | Externalidades |
| Extrafiscalidades | A extra fiscalidade está presente quando o objetivo do tributo não é arrecadar recursos. A utilização de um tributo para fins extrafiscais resulta no distanciamento dos princípios tradicionais de justiça tributária. Visando concretizar finalidades extrafiscais, princípios de generalidade, capacidade econômica e equidade tributária são desconsiderados na tributação.
| AICEGA, Zubillaga Jose. 1998. La Extrafiscalidad y los Principios de Justicia Tributaria. Pais Vasco. | Extrafiscalidad |
| Extrajudicial | Em sentido amplo, são atos realizados sem processo ou formalidade judicial; extrajudiciário. É um nível de resolução de conflitos sem recorrer a esfera judicial, através, por exemplo, de mediação e arbitragem. | --- | Extrajudicial |