| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Elisão fiscal | Também conhecido como economia de imposto ou planejamento tributário. Organização da empresa de forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente diminuir a ocorrência de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários¹. Economia fiscal, podendo ser considerada uma evasão lícita, pois ocorre antes do fato gerador². | ¹. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993. | Elusión fiscal |
| Elisão fiscal | Também conhecido como economia de imposto ou planejamento tributário. Organização da empresa de forma a evitar excessos de operações tributadas e conseqüentemente diminuir a ocorrência de fatos geradores para ela e perante a lei desnecessários¹. Economia fiscal, podendo ser considerada uma evasão lícita, pois ocorre antes do fato gerador². | ¹. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
². VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993. | Planeación fiscal |
| Enfiteuse | Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos. | FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986. | Enfiteusis |
| Enfiteuta | Pessoa que tem ou recebe o domínio útil de um prédio através da enfiteuse. | FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986. | Enfiteuta |
| Engenheiro Agrimensor | É um profissional com qualificação acadêmica e experiência técnica para desenvolver as seguintes atividades: (i) praticar a ciência da determinação, representação de espaços físicos de porções do território, objetos tridimensionais, pontos e trajetos; (ii) reunir e avaliar a informação geográfica e territorial; (iii) utilizar tal informação com a finalidade de planificar e implementar a administração eficiente do território, do mar, dos objetos e das estruturas que os compõem; (iv) promover o avanço e o desenvolvimento destas práticas. | Federación Internacional de Agrimensores. | Agrimensor |
| Engenheiro Agrimensor | Profissional com qualificação acadêmica e experiência técnica para desenvolver as seguintes atividades: (i) praticar a ciência da determinação, representação de espaços físicos de porções do território, objetos tridimensionais, pontos e trajetos; (ii) reunir e avaliar a informação geográfica e territorial; (iii) utilizar tal informação com a finalidade de planificar e implementar a administração eficiente do território, do mar, dos objetos e das estruturas que os compõem; (iv) promover o avanço e o desenvolvimento destas práticas. | Federación Internacional de Agrimensores. | Cartografo |
| Engenheiro Agrimensor | Profissional com qualificação acadêmica e experiência técnica para desenvolver as seguintes atividades: (i) praticar a ciência da determinação, representação de espaços físicos de porções do território, objetos tridimensionais, pontos e trajetos; (ii) reunir e avaliar a informação geográfica e territorial; (iii) utilizar tal informação com a finalidade de planificar e implementar a administração eficiente do território, do mar, dos objetos e das estruturas que os compõem; (iv) promover o avanço e o desenvolvimento destas práticas. | Federación Internacional de Agrimensores. | Geodasta |
| Engenheiro agrimensor | Profissional com qualificação acadêmica e experiência técnica para desenvolver as seguintes atividades: (i) praticar a ciência da determinação, representação de espaços físicos de porções do território, objetos tridimensionais, pontos e trajetos; (ii) reunir e avaliar a informação geográfica e territorial; (iii) utilizar tal informação com a finalidade de planificar e implementar a administração eficiente do território, do mar, dos objetos e das estruturas que os compõem; (iv) promover o avanço e o desenvolvimento destas práticas. | Federación Internacional de Agrimensores. | Ingeniero catastral |
| Eqüidade horizontal | Princípio tributário que estabelece que a contribuição tributária deve ser a mesma para todos contribuintes que se encontram em situação de igualdade. Decorreda noção de tratar de modo igual os iguais. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México | Equidad horizontal |
| Eqüidade vertical | Princípio tributário que estabelece que os indivíduos que não estão em situação de igualdade devem ser tratados de maneira diferente. Decorre da noção de tratar de modo desigual os desiguais. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México | Equidad vertical |
| Equipamento | Conjunto de instalações e serviços necessários para uma atividade determinada em indústrias, urbanizações, exércitos, etc. | http://www.wordreference.com/definicion/equipamiento | Equipamiento |
| Equipamento | Conjunto de instalações e serviços necessários para uma atividade determinada em indústrias, urbanizações, exércitos, etc. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Equipo |
| Especulação imobiliária | Prática comum entre pessoas, empresas e instituições , que consiste em não utilizar suas propriedades por certo período à espera de valorização imobiliária, para então apropriar-se dessa valorização por meio da venda ou aluguel dos imóveis. A valorização imobiliária é, em geral, resultante de investimentos e ações públicas. | Com base na definição disponível em http://www.nodo50.org/ermualibertario/IMG/pdf/especulacion.pdf | Especulación inmobiliaria |
| Estado | Unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que possui a qualidade de pessoa jurídica1. Nação politicamente organizada2. | ¹. DE PINA, Rafael y DE PINA VARA, Rafael. Diccionario de Derecho. Decimonovena edición. México: Edit. Porrúa S.A.,1997.
2. FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986.
| Estado |
| Estimação | Processo de determinação do valor ou valores do(s) parâmetro(s) de um modelo, com base na observação dos resultados de um experimento ou análise de dados. | HERMANOS, Mancera y Colaboradores. Terminología del Contador. Novena edición, Edit. Banca y Comercio S.A. de C.V., 1991. | Estimación |
| Evasão fiscal | Toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Acontece após a ocorrência do fato gerador. | BRASIL. Lei nº. 4.502 de 30 de novembro de 1964. "Dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas". Disponible en: http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=@docn&s3=%22004502%22&s4=1964&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR. Acceso en: 24 julho 2003. | Evasión fiscal |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | --- | Ejecución fiscal |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | --- | Ejecución coativa |
| Execução fiscal | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | ---
| Cobro coactivo |
| Exercício Financeiro | Período anual para o qual a previsão de receita e despesas públicas é elaborada e para o qual a execução do orçamento é apurada. | OECD - Organisation for Economic Co-Operation and Development. 2002. Managing Public Expenditure - A Reference Book for Transition Countries, Glossary. Edited by Richard Allen and Daniel Tommasi. Disponível em: http://www.sourceoecd.org/content/html/index.htm. Acesso em: 27 maio 2003. | Año fiscal |
| Externalidades | Custo ou benefício legado a terceiros por agentes que participam de uma transação;categoria de ineficiência de mercado que pode ser positiva (ex. efeitos dos avanços científicos) ou negativa (ex. o ruído gerado por aeroportos); efeito secundário da produção ou consumo não computado no preço dos bens e serviços. | SAMUELSON, Paul & NORDHAUS, William. 2006. Economía. 18 ed. McGraw-Hill Interamericana Editores. México. | Externalidades |
| Extrafiscalidade | A extra fiscalidade está presente quando o objetivo do tributo não é arrecadar recursos.
É o objetivo colateral à arrecadação na imposição e cobrança de um tributo.
A utilização de um tributo para fins extrafiscais pode resultar em distanciamento dos princípios tradicionais de justiça tributária como generalidade, capacidade contributiva e equidade. | AICEGA, Zubillaga Jose. 1998. La Extrafiscalidad y los Principios de Justicia Tributaria. Pais Vasco. | Extrafiscalidad |
| Extrajudicial | Qualificativo do ato realizado sem processo ou formalidade judicial;. esfera de resolução de conflitos externa ao sistema judiciário, que inclui por exemplo, a mediação e a arbitragem. | --- | Extrajudicial |