| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Dação em pagamento | Aceitação voluntária, por parte do credor, de algo distinto ao objeto ao qual teria direito de exigir. | ARGERI, Saúl A. Diccionario de Derecho Comercial y de la Empresa. Buenos Aires: Edit. Astrea de Alfredo y Ricardo de Palma,1982. | Dación en pago |
| Dedução tributária | Concessão de direito de deduzir parcela de um imposto ou da base de cálculo para efeitos de lançamento do imposto.
| --- | Deducción tributaria |
| Depreciação | Perda do valor de um bem, devido a modificacões em seu estado ou qualidade resultantes de idade, deterioração em razão do uso ou manuteção inadequados, mutilação ou inadequação funcional. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Depreciación |
| Desapropriação | Privar alguém da propriedade de algo. Ato exercido pelo governo sobre a propriedade privada através do pagamento de indenização para compensar o desfalque patrimonial sofrido. | FERREIRA, Aurélio B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 28ª ed. Nova Fronteira, 2003. | Expropiación |
| Despesa pública | Gasto realizado pelo Setor Público em um período determinado, com ou sem a contraprestação de serviços, incluindo despesas administrativas e despesas relativas ao consumo público, bens de capital e investimentos públicos. | --- | Gasto publico |
| Destinação de receitas | Uso específico dado ao montante arrecadado. | --- | Aplicación de recursos |
| Destinação de receitas | Uso específico dado ao montante arrecadado. | --- | Destino específico |
| Destinação de receitas | Uso específico dado ao montante arrecadado. | --- | Destino de las rentas |
| Destinação de receitas | Uso específico dado ao montante arrecadado. | ---
| Destinación de ingresos |
| Direito de Superfície | Direito real sobre um imóvel de terceiros que permite edificar e utilizar o imóvel em troca do pagamento de aluguel periódico. Em geral, o superficiário (a pessoa titular do direito real de superfície) é responsável pelo pagamento do imposto que incide sobre os bens imóveis.
| Referência
Universo Jurídico. Disponível em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2088/DIREITO_DE_SUPERFICIE
| Derecho de Superficie |