| Terminologia | Conceito Português | Referência | Terminologia Espanhol |
| Cadastro | Sistema de informação territorial normalmente baseado em parcelas e contendo o registro dos direitos reais sobre a terra ou um vínculo com outros sistemas que contem estes dados. Normalmente, incluí a descrição geométrica das parcelas e o valor da terra e das melhoras (edificações). O cadastro pode ser estabelecido com a finalidade fiscal, legal, e de apoiar a regulação e o uso da terra. | Federación Internacional de Agrimensores. | Catastro |
| Calendário fiscal | Calendário estabelecido anualmente no qual é indicado o período de vencimento dos tributos de pagamento periódico.
| --- | Calendario Tributario |
| Capacidade contributiva | Capacidade que possui uma pessoa natural ou jurídica para pagar impostos, a qual é estabelecida de acordo com a sua disponibilidade de recursos. | ROLANDO SOSA, Edwin. Glosario Tributario (Disponível on line en http://www.gestiopolis.com/Canales4/fin/glosatribu.htm). | Capacidad contributiva |
| Capitalização | É a operação que permite determinar o valor futuro de um montante financeiro ou de uma série de pagamentos periódicos a uma taxa de juros aplicável e considerando o período da aplicação. Os juros podem ser simples ou compostos. | INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. Departamento de Engenharia Civil. Gestão de Empreendimentos 2006/2007. Disponível em http://prof.santana-e-silva.pt/gestao_de_empreendimentos/trabalhos_alunos/ppt/Capitalizacao_PPT.pdf | Capitalización |
| Carga tributária | Quantidade de tributos arrecadados durante um determinado período. | --- | Carga impositiva |
| Carga tributária | Quantidade de tributos arrecadados durante um determinado período. | --- | Monto impositivo |
| Carteira vencida | São as dívidas em uma determinada data. | --- | Cartera vencida |
| Cesta básica | Conjunto de bens e serviços essenciais necessários para satisfazer as necessidades básicas de bem-estar de uma família, tais como: alimentação, vestuário, habitação, mobiliário, saúde, transporte, recreação e cultura, educação, e bens e serviços diversos. | ROLANDO SOSA, Edwin. Glosario Tributario (Disponível on line en http://www.gestiopolis.com/Canales4/fin/glosatribu.htm). | Canasta básica |
| Classificação | Processo de aplicar, com base no estatuto ou norma em vigor, níveis de avaliação diferenciados pelo tipo de imóvel, classe ou uso. | --- | Clasificación |
| Cobertura de cadastro | Taxa (ou quociente), expressa em percentuais, gerada da comparação entre o número de unidades, isto é, economias cadastradas e o número total de unidades existentes em uma localidade. Para gerar este indicador, o número total de economias deve ser conhecido. | --- | Cobertura catastral |
| Cobrança coativa | Ação de cobrança de dívidas vencidas que exerce a autoridade administrativa. É precedida da inscrição do crédito tributário em dívida ativa a qual assegura a presunção de certeza e liquidez. | --- | Cobro coactivo |
| Comparativo (método) de dados de mercado | Método de avaliação que consiste na estimação do valor de um bem com base na análise dos preços de um grupo de bens semelhantes, os quais tenham sido comercializados em uma data próxima à data de avaliação. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Método de comparación de mercado |
| Comparativo (método) de dados de mercado | Método de avaliação que consiste na estimação do valor de um bem com base na análise dos preços de um grupo de bens semelhantes, os quais tenham sido comercializados em uma data próxima à data de avaliação. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos | Método de comparación de ventas |
| Comparativo (método) de dados de mercado | Método de avaliação que consiste na estimação do valor de um bem com base na análise dos preços de um grupo de bens semelhantes, os quais tenham sido comercializados em uma data próxima à data de avaliação. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 2 – Imóveis Urbanos. | Método de comparativo de datos de mercado |
| Competência | Autoridade de decretar tributo, na conformidade do fato gerador do mesmo, designando os sujeitos passivos, fixando alíquota ou o quantum, instituindo penas, base de cálculo, enfim, o essencial da obrigação tributária. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.
VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993 | Competencia |
| Competência | Autoridade de decretar tributo, na conformidade do fato gerador do mesmo, designando os sujeitos passivos, fixando alíquota ou o quantum, instituindo penas, base de cálculo, enfim, o essencial da obrigação tributária. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003.
VOLKWEISS, Roque. Direito Tributário. Apostila de aula. 1993 | Facultad |
| Condomínio | Forma de propriedade na qual o bem pertence a mais de um proprietário. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 4 - Empreendimentos. | Comunidad |
| Construção | Tipo de benfeitorias incorporada à terra para satisfazer necessidades básicas de abrigo do homem. | --- | Construcción |
| Construção | Tipo de benfeitorias incorporada à terra para satisfazer necessidades básicas de abrigo do homem. | --- | Edificación |
| Construção | Tipo de benfeitorias incorporada à terra para satisfazer necessidades básicas de abrigo do homem. | --- | Mejora² |
| Contencioso administrativo | É o processo pelo qual um indivíduo pode recorrer de uma decisão tomada na esfera administrativa ao tribunal administrativo que pode decretar a nulidade do ato objeto do litígio em caso de identificação de erro da decisão inicial. | --- | Contencioso administrativo |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Contribución de mejora |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Contribución especial por mejora |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Contribución especial por generación de plusvalía |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Gasto comunes |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Contribución por mejora |
| Contribuição de melhoria | Contribuição compulsória destinada a atender ao custo de melhoramentos específicos da propriedade, realizados no interesse público, e lançada proporcionalmente aos beneficiados. | DALTON, Hugh. Princípios de Finanças Públicas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1977. | Contribución por mejoras o contribucion especial |
| Contribuição social | Incluem recebimentos de planos de seguridade social que fornecem outros benefícios além da aposentadoria. Podem ser de natureza compulsória ou voluntária, feitos por empregadores, empregados, autônomos, ou desempregados. Diferem de tributos na medida em que os pagamentos intitulam os contribuintes ou outros benefícios por ocasião de determinados eventos, como doença ou velhice. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Aportación de seguridad social |
| Contribuição social | Incluem recebimentos de planos de seguridade social que fornecem outros benefícios além da aposentadoria. Podem ser de natureza compulsória ou voluntária, feitos por empregadores, empregados, autônomos, ou desempregados. Diferem de tributos na medida em que os pagamentos intitulam os contribuintes ou outros benefícios por ocasião de determinados eventos, como doença ou velhice. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Contribución social |
| Contribuição social | Incluem recebimentos de planos de seguridade social que fornecem outros benefícios além da aposentadoria. Podem ser de natureza compulsória ou voluntária, feitos por empregadores, empregados, autônomos, ou desempregados. Diferem de tributos na medida em que os pagamentos intitulam os contribuintes ou outros benefícios por ocasião de determinados eventos, como doença ou velhice. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em:http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Contribución a la seguridad y prevención social |
| Contribuição Social | Incluem recebimentos de planos de seguridade social que fornecem outros benefícios além da aposentadoria. Podem ser de natureza compulsória ou voluntária, feitos por empregadores, empregados, autônomos, ou desempregados. Diferem de tributos na medida em que os pagamentos intitulam os contribuintes ou outros benefícios por ocasião de determinados eventos, como doença ou velhice. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf. Acesso em: 27 maio 2003. | Contribución de seguridad social |
| Contribuição social | Incluem recebimentos de planos de seguridade social que fornecem outros benefícios além da aposentadoria. Podem ser de natureza compulsória ou voluntária, feitos por empregadores, empregados, autônomos, ou desempregados. Diferem de tributos na medida em que os pagamentos intitulam os contribuintes ou outros benefícios por ocasião de determinados eventos, como doença ou velhice. | IMF – International Monetary Found. Government Finance Statistics Manual 2001 – Glossary. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/pdf/gloss.pdf | Prevención social |
| Controle de desempenho | Estudos que buscam analisar a relação entre os valores empregados para fins de tributação com o real valor de mercado do bem, tendo em vista corrigir erros e distorções de caráter avaliatório. | --- | Control de adecuación al mercado |
| Controle de desempenho | Estudos que buscam analisar a relação entre os valores empregados para fins de tributação com o real valor de mercado do bem, tendo em vista corrigir erros e distorções de caráter avaliatório. | --- | Control de desempeño |
| Controle de desempenho | Estudos que buscam analisar a relação entre os valores empregados para fins de tributação com o real valor de mercado do bem, tendo em vista corrigir erros e distorções de caráter avaliatório. | --- | Estudio de mercado |
| Controle de desempenho | Estudos que buscam analisar a relação entre os valores empregados para fins de tributação com o real valor de mercado do bem, tendo em vista corrigir erros e distorções de caráter avaliatório. | --- | Estudio de valuación y comercial |
| Co-propriedade | Direito de propriedade que uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas tem sobre um bem móvel ou imóvel. | HERMANOS, Mancera y Colaboradores. Terminología del Contador. Novena edición, Edit. Banca y Comercio S.A. de C.V., 1991. | Copropiedad |
| Coproprietários | Grupo de pessoas que, de forma conjunta, são proprietários de bens e possuem interesses comuns sobre os mesmos. | --- | Copropietarios |
| Corrupção | O uso indevido de posição pública ou privada visando favorecimento pessoal, para si ou para outrem, direto ou indireto. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Abuso de autoridad |
| Corrupção | O uso indevido de posição pública ou privada visando favorecimento pessoal, para si ou para outrem, direto ou indireto. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Corrupción |
| Corrupção | O uso indevido de posição pública ou privada visando favorecimento pessoal, para si ou para outrem, direto ou indireto. | NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995. | Violación de los deberes |
| Crédito tributário | Crédito tributário representa a quantia devida à título de tributo, devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. É um direito dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo. O termo é também empregado para designar a quantia que o fisco deve ao contribuinte que pode ser deduzida do montante tributário devido. | MACHADO, Hugo de Brito. 2002. Curso de Direito Tributário, 21ª edição, Malheiros: p. 151. | Crédito tributário |
| Crédito tributário | Crédito tributário representa a quantia devida à título de tributo, devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. É um direito dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo. O termo é também empregado para designar a quantia que o fisco deve ao contribuinte que pode ser deduzida do montante tributário devido. | MACHADO, Hugo de Brito. 2002. Curso de Direito Tributário, 21ª edição, Malheiros: p. 151. | Crédito fiscal |
| Credor | Titular de um direito estabelecido sobre um crédito, em virtude do qual é outorgada, através de um ordenamento jurídico, a faculdade de exigir de outra pessoa (devedor) o cumprimento de um determinado dever jurídico. | ARGERI, Saúl A. Diccionario de Derecho Comercial y de la Empresa. Buenos Aires: Edit. Astrea de Alfredo y Ricardo de Palma,1982. | Acreedor |
| Custo administrativo | Precisa definição ou estimativa de todos os gastos administrativos efetuados durante a gestão do tributo. | --- | Costo administrativo |
| Custo administrativo | Precisa definição ou estimativa de todos os gastos administrativos efetuados durante a gestão do tributo. | --- | Gasto administrativo |
| Custo de reposição | Método de avaliação no qual o valor de um bem é determinado com base nas despesas necessárias para reproduzir um bem considerando a sua eventual depreciação, causada pela idade, estado de conservação ou obsolescência funcional. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Costo de reposición |
| Custo de reprodução | Método de avaliação no qual o valor de um bem é determinado com base nas despesas necessárias para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Costo de producción |
| Custo de reprodução | Método de avaliação no qual o valor de um bem é determinado com base nas despesas necessárias para reproduzir um bem, sem considerar eventual depreciação. | ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.NBR 14.653/03 – Norma Brasileira de Avaliação de Bens, parte 1 - Procedimentos Gerais. | Costo de reproducción |